Novo Decreto é publicado com medidas restritivas para eventos
Realização de festas e eventos
Nova Medida restritiva foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), através do Decreto nº 251 de 02 de dezembro de 2021, onde estabelece a fixação de prazo mínimo de 30 dias para requerimento de autorização pelo Poder Público para realização de festas e eventos.
Verifique o decreto completo em anexo:
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