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Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Gestantes

“A garantia de uma gestação tranquila.”

Assistência Social
Quarta, 30 de agosto de 2017.
Prefeitura Municipal


Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, da Diretoria de Ação Social da Prefeitura de Pojuca, cumprindo o seu papel de porta de entrada da Assistência Social, criou um Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para gestantes do município.

Foi criado um grupo para gestantes do 5º ao 9º mês de gestação, acompanhadas pela psicóloga, Maria Rosa, que, com o objetivo de acolhê-las da melhor forma possível, trabalha os seguintes temas: como lidar com o segundo filho, as transformações do corpo, depressão pós-parto, amamentação, mudanças no corpo e no psicológico de cada mulher.

Os encontros são realizados todas as quintas-feiras e são momentos coordenados e voltados para esclarecimentos dos direitos das gestantes como a Lei 11.108 que trata do direito ao acompanhante na hora do parto, que muitas vezes é negado por hospitais e maternidades, além de tratar de assuntos relacionados à família.

De acordo com Daniela Cordeiro do Carmo, coordenadora do CRAS – Pojuca, os resultados têm sido satisfatórios. Daniela conta que muitas mulheres relatavam que não queriam dar luz à criança, e que após os encontros mudaram de ideia e sentem-se dispostas a enfrentar tudo para criar os progênitos.

Ainda segundo a coordenadora, os encontros têm participações de um advogado para tratarem especificamente dos direitos destas mulheres. “A gente convida sempre um advogado para elas ficarem cientes e asseguradas dos seus direitos como: previdência, auxílio maternidade, certidão de nascimento, exames pós-nascimento, o parto humanizado”, disse Daniela.

Ao final de cada grupo, as gestantes fazem parte de ensaios fotográficos, com maquiagem e cabeleireiro para que elas tenham momentos inesquecíveis e a garantindo um parto muito tranquilo.

A culminância do grupo se dá com a entrega de um enxoval para cada gestante participante. O enxoval é previsto em lei, tanto federal (Lei n.º 8.742), quanto municipal (Lei n.º 023/2001) e é chamado de Kit Natalidade. 



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