Funcionamento: Segunda à Sexta das 8h00 às 12h00 - 13h00 às 17h00
Webmail Mapa do Site Ouvidoria E-Sic

Prefeitura decreta pagamento de Adicional de Periculosidade para Guardas Municipais

“Valorização e estímulo para o Guarda Municipal”

Governo
Sexta, 20 de Outubro de 2017.
Prefeitura Municipal


A Prefeitura de Pojuca concedeu a partir do mês de agosto de 2017, Adicional de Periculosidade aos Guardas Municipais. O Prefeito Carlos Eduardo Bastos Leite, decretou o pagamento obedecendo à legislação municipal que não vinha sendo cumprida e prejudicando aos servidores.

De acordo com o Decreto Nº 124/2017 de 21 de agosto de 2017, a concessão do benefício passa a valer a partir da folha salarial do mesmo, ou seja, na data da publicação.

Têm direito ao benefício Guardas Civis Municipais, detentores de cargo efetivo, no exercício de suas funções, ou cargos comissionados na atividade de Guarda Civil Municipal. O parágrafo primeiro do Art. 1º determina que o adicional seja fixado em 30% (trinta por cento) sobre os salários dos GCMs.

O guarda municipal Edvaldo dos Santos, presidente da Associação da Guarda Metropolitana de Pojuca (AGMP), disse que foi uma conquista muito importante para a categoria, já que os riscos ao qual são expostos exigem esse pagamento, além de ser um ganho real no salário. “É um grande ganho para a categoria que lutou muito e agora teve o reconhecimento por parte da atual gestão.”, disse o presidente.                                   

Para a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pojuca, Catu, Mata de São João e Itanagra, (SINDCEMP), Jaciara Argolo, depois de muita luta na gestão anterior, o que inclusive levou à abertura de processo judicial, toda a categoria saiu vencedora e satisfeita, graças também ao bom senso do Prefeito, que segundo ela, aceitou sentar à mesa de negociações e dialogar com os servidores. 

Jaciara lembra que o adicional de periculosidade é previsto em Lei Federal e na Lei Orgânica do Município, desde 2005, mas que nunca foi cumprida em Pojuca. A periculosidade é conferida pelo Art. 58, inc. I da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal Nº 045/95, com redação conferida pela Lei Municipal 03, de 11 de janeiro de 2005.

Nadson da Costa Alves, diretor de Recursos Humanos da prefeitura disse que o decreto do Prefeito é mais uma ação da atual gestão na busca da valorização do servidor público municipal. “O que a atual gestão de Pojuca vem buscando é valorizar o servidor. E isso valoriza a classe e estimula-os ao trabalho, revertendo em bons serviços prestados à comunidade.”, destacou Nadson Costa.



Voltar