Informações sobre a Taxa de Iluminação pública
"prevista no art. 149 A da Constituição Federal."
A Prefeitura de Pojuca vem a público esclarecer o decreto que autorizou a cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP, atualmente denominada de Contribuição de Iluminação Pública - CIP, aprovado na Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária, na última quinta-feira (14). Em virtude do debate e o desencontro ou até mesmo a falta de informações bem esclarecidas sobre o Projeto de Lei 05 de 13 de dezembro de 2016, ao qual foram feitos alguns ajustes pelo atual Poder Executivo Municipal, é necessário esclarecer que:
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por TIP é o financiamento do serviço de iluminação pública, prevista no art. 149 A da Constituição Federal.
Constitui prestação monetária, cujo pagamento é obrigatório nas faturas pagas pelos usuários dos serviços de energia elétrica. A sua arrecadação está vinculada à manutenção da iluminação pública do município, à compra de lâmpadas, reatores, mão de obra e outros equipamentos afins, relacionados à iluminação pública municipal.
Ficam isentas do pagamento da TIP, as unidades consumidoras classificadas como Residencial e que tenham seu consumo até 70 kW/h, além do Poder Público Municipal e demais serviços públicos.
A Prefeitura de Pojuca informa que a tabela referente à cobrança da TIP estará disponível em todos os meios de comunicação oficiais, bem como será disponibilizado para imprensa local e regional em tempo hábil à população pojucana.
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