Gabinete do Prefeito
Responsável: Carlos Eduardo Bastos Leite
Telefone: (71) 3645-1147
E-mail: prefeito@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 Cep: 48.120-000
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências O Prefeito do Município tem por:
I. Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
II. Organizar os serviços públicos de interesse local;
III. Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV. Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
V. Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
VI. Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VII. Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VIII. Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
IX. Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
X. Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
XI. Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XII. Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XIII. Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIV. Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Gabinete do Vice-Prefeito
Responsável: Adriano Santos Cardoso
Telefone: (71) 3645-1147
E-mail: viceprefeito@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 Cep: 48.120-000
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Superintendente de Fiscalização Arrecadação e Receita Municipal tem como finalidade::
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice.
Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso
de vaga, o Vice-prefeito.
§1º - O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei
complementar, auxiliará o Prefeito, sempre que for por ele convocado para
missões especiais.
Chefe de Gabinete (GAPRE):
Responsável: Rosenilde de Almeida Cardoso
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 201
E-mail: chefedegabinete@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições institucionais, em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a seguinte área de competência:
I - assistir pessoalmente ao Prefeito;
II - elaborar a agenda oficial, marcando audiências e reuniões do Prefeito;
III - preparar e expedir a correspondência do Chefe do Poder Executivo;
IV – gerir questões relacionadas ao pessoal do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
V - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
VI – gerir o Cerimonial do Chefe do Poder Executivo, bem como dos Órgãos da Administração;
VII - fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
VIII - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativo e social com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
IX - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
X - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
XI - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;
XII - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
XIII – captar recursos junto aos governos estadual e federal;
XIV – acompanhar as ações de Governo e supervisionar as ações da Guarda Municipal e da vigilância patrimonial;
XV - fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XVI - executar outras competências correlatas.
Assessor Jurídico (AJUR):
Responsável: Agberto Pithon Barreto
Telefone: (71) 3645-1147
E-mail: ajur@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II – Pojuca Bahia
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Assessoria Jurídica do Município tem por finalidade defender, administrativamente, os interesses do Município e prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Municipal, com a seguinte área de competência:
I -promover a expropriação amigável de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
II - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
III -promover a uniformização ou jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
IV -assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação amigável, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI -manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como da legislação Federal e do Estado de interesse do Município;
VII - proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
VIII - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito;
IX - fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
X - executar outras competências correlatas.
Assessora Técnica (ASTEC):
Responsável: Marta Ferreira das Virgens
Telefone: (71) 3645-1147
E-mail: astec@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II – Pojuca Bahia
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Assessoria Técnica do Município tem como finalidade:
I. Redigir Decretos;
II. Elaborar Portarias de todas as Secretarias;
III. Celebrar convênio com órgão e entidade pública ou privada com vistas à consecução de sua finalidade;
IV. Acompanhamento, execução de convênios e programas;
V. Fazer prestação de contas de convênios e financiamentos;
VI. Fazer publicação dos atos do Executivo e das demais Secretarias;
VII. Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais;
VIII. Exercer outras competências correlatas.
Ouvidora:
Responsável: Maiara Valéria de Jesus Santos
Telefone: (71) 3645-1147
E-mail: ouvidoria@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II – Pojuca Bahia
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Ouvidoria Municipal desempenha diversas atribuições fundamentais para promover a participação cidadã, a transparência e a eficiência na gestão pública. Abaixo, estão algumas das principais atribuições, fundamentadas em práticas e conceitos reconhecidos:
I. Receber Manifestações dos Cidadãos: A Ouvidoria deve receber e registrar as manifestações dos cidadãos, sejam elas reclamações, sugestões, denúncias, elogios ou pedidos de informação.
II. Analisar e Encaminhar Demandas: A partir das manifestações recebidas, a Ouvidoria deve analisar detalhadamente cada caso, identificando a natureza da demanda e encaminhando-a para a área competente da administração municipal.
III. Mediar Conflitos e Solucionar Demandas: A Ouvidoria atua como mediadora na resolução de conflitos entre os cidadãos e a administração municipal.
IV. Avaliar o Funcionamento dos Serviços Públicos: Através das manifestações recebidas, a Ouvidoria tem a função de avaliar o desempenho dos serviços públicos prestados pelo município.
V. Promover Transparência: A Ouvidoria tem o papel de promover a transparência na gestão pública, divulgando informações sobre as demandas recebidas, os encaminhamentos realizados e as soluções adotadas.
VI. Orientar e Esclarecer os Cidadãos: Além de receber manifestações, a Ouvidoria deve orientar e esclarecer os cidadãos sobre seus direitos, deveres e os procedimentos para apresentação de suas demandas.
VII. Propor Melhorias nos Processos Internos: Com base nas análises das manifestações e nas interações com os cidadãos, a Ouvidoria pode sugerir melhorias nos processos internos da administração municipal.
Assessor Geral de Comunicação (AGECOM):
Responsável: Tarcísio Daniel Rosa Dórea
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 270
E-mail: imprensa@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Praça Antônio Carlos Magalhães, S/N – Centro – Pojuca Bahia
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Assessoria Geral de Comunicação, órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na divulgação e publicidade das ações governamentais, com a seguinte área de competência:
I - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
II - desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;
III - executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
IV – elaborar e expedir convites oriundos do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, bem como dos Órgãos de Assessoramento, Auxiliares e de Administração Específica;
V – desenvolver material de divulgação para os eventos de pequeno e médio porte realizados pelos Órgãos de Assessoramento, Auxiliares e de Administração Específica;
VI – executar outras competências correlatas.
Controladora Geral do Município (COGEM):
Responsável: Maria Raimunda Alves Pena
Telefone: (71) 3645-1147
E-mail: cogem@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II – Pojuca Bahia
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Controladoria Geral do Município tem como finalidade a verificação dos atos praticados, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública. À Controladoria Geral do Município, na condição de órgão central do sistema de controle interno, compete:
I. apresentar e acompanhar a análise das prestações de contas do Município, junto aos órgãos de controle externo;
II. atender às consultas relacionadas às questões de ordem administrativa e contábil da Administração Direta e Indireta do Município;
III. determinar medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a expedição de portarias, instruções normativas, orientações técnicas, recomendações, pareceres e publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de bens e valores, e de outros assuntos de sua competência;
IV. prevenir e detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias normais, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou auditorias especiais ou extraordinárias, para apurar denúncias ou suspeitas;
V. proceder ao controle e à fiscalização com atuações prévias, concomitantes e posteriores aos atos administrativos visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;
VI. requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos visando a apuração de irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
VII. verificar a aplicação correta dos recursos financeiros disponíveis, bem como, a probidade e a regularidade das operações realizadas;
VIII. promover e estimular ações que visem a transparência dos atos de gestão;
IX. prestar apoio institucional aos órgãos do controle externo;
X. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
XI. fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XII - executar outras competências correlatas.
Secretária de Gestão Administrativa (SEGAD):
Responsável: Leila Daiane Rosário de Santana Oliveira
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 211
E-mail: segad@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II – Pojuca Bahia
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa tem por finalidade elaborar, coordenar e executar as funções de administração geral, de desenvolvimento da administração além de elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais, com a seguinte área de competência:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos, deveres e registros funcionais dos servidores;
III - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
IV - promover a conservação dos móveis e equipamentos;
V - conservar e manter o maquinário e a frota de veículos da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustíveis e lubrificantes;
VI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
VII - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
VIII - executar atividades relativas à proteção dos bens e do patrimônio público;
IX - promover a realização de licitações para compra de materiais e serviços;
X - executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e ao controle do material utilizado;
XI - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
XII - executar a manutenção dos serviços de informatização da Prefeitura;
XIII - manter os equipamentos de informática e aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
XIV - coordenar as atividades de abastecimento do Município;
XV - elaborar e acompanhar os contratos em geral;
XVI - fiscalizar os contratos considerados de serviços gerais, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão Administrativa;
XVII - monitorar os convênios estaduais e federais;
XVIII - auxiliar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento do Programa de Metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo para o setor de Planejamento e na formulação democrática e implantação da Política Municipal de Planejamento, referente ao desenvolvimento urbano e socioeconômico sustentável municipal e no contexto regional;
XIX - executar outras competências correlatas.
Secretário de Saúde (SESAU):
Responsável: Erismende Ferreira dos Santos
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 300
E-mail: saude@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua J.J Seabra, S/N - Centro
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências A Secretaria Municipal da Saúde tem finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar, regular, acompanhar auditar e avaliar as atividades de promoção, proteção assistência e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pela Constituição Federal de 1988 e pelas leis correlatas, com as seguintes áreas de competência:
I - acompanhar os determinantes sociais e a situação de saúde da população e promover, em articulação com outras áreas e secretarias municipais, políticas e ações inter e multidisciplinares que favoreçam a melhoria das condições de vida e saúde da coletividade;
II - planejar, organizar, acompanhar, controlar, regular, auditar e avaliar as ações serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
III – elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde de Pojuca, em conformidade com o Conselho Municipal de Saúde de Pojuca, integrando-o aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Município;
IV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema, de acordo com as normas federais na área de saúde e em articulação com os municípios da região que Pojuca participa;
V - superintender, orientar, controlar, instrumentalizar, regular e avaliar a execução das atividades de atenção à saúde, incluindo a atenção básica organizada por meio da estratégia de Saúde da Família, a assistência ambulatorial e hospitalar de média complexidade a assistência farmacêutica, controle dos riscos à saúde individual e coletiva e a atenção complementar, quando couber, visando a promoção, prevenção de riscos, danos e agravos, inclusive com ações de assistência pré-hospitalar e atendimento das urgências, com vistas ao crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população;
VI- identificar necessidades e promover campanhas de promoção à saúde e prevenção de doenças e agravos, através de ações educativas, de comunicação, informação, acompanhamento e de vacinação da população;
VII - desenvolver ações de vigilância epidemiológica; com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VIII - participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades de saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação;
IX - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relacionadas ao poder de polícia aplicado às questões que afetam a saúde publica e das pessoas, especialmente no que se refere à higiene pública e ao saneamento;
X - executar as atividades de vigilância sanitária e ambiental, promovendo o meio para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
XI - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho em Pojuca, bem como da assistência aos portadores de doenças laborais;
XII - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças bem como para promoção, recuperação e reabilitação da saúde;
XIII - executar as atividades de auditoria para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
XIV- gerir o Sistema Municipal de Saúde e administrar as unidades de assistência à saúde, sob responsabilidade do Município;
XV - assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XVI - promover ações e atividades de educação permanente, para os profissionais de saúde e trabalhadores da saúde em geral, com vistas à valorização da força de trabalho e favorecimento de uma atenção à saúde de qualidade e humanizada;
XVII - promover/desenvolver ações hospitalares e ambulatoriais especializados, considerando o ordenamento e o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, no âmbito municipal e em parceria com serviços de saúde da região a que pertence Pojuca e do Sistema Estadual e Nacional de Saúde que compõem o Sistema Único de Saúde;
XVIII - promover, em articulação com a Secretaria de Administração e outras secretarias municipais, ações para acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores municipais, através de um serviço de saúde ocupacional;
XIX - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
XX - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução;
XXI - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XXII - executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
XXIII- gerir o Fundo Municipal da Saúde;
XXIV - Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa com outras esferas de gestão do SUS;
XXV- promover atenção humanizada à população usuária do SUS buscando a resolutividade, qualidade e comprometimento com a defesa da vida e estabelecimento de vínculos solidários;
XXVI – fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
Secretária de Educação (SEDUC):
Responsável:Isabel Cristina dos Santos
Telefone: 71 3645-2509 Ramal: 400
E-mail: seduc2019@gmail.com
Endereço: Praça Antônio Carlos Magalhães, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação com a seguinte área de competência:
I – formular a política de educação do Município, em comum acordo com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, considerando os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social.
II – implementar a política educacional do Município, considerando o Plano Municipal de Educação e demais documentos norteadores da Política Municipal de Educação.
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência e altas habilidades;
VI - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
VII - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
X - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XI - promover o estudo, a negociação e convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos legais com entidades públicas e privadas, para a implementação de programas e projetos na área de Educação;
XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
XIII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e finais municipais;
XIV - garantir o ensino fundamental e obrigatório para todos, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XV - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XVI - organizar os serviços de alimentação escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XVII - promover formação continuada dos professores e demais profissionais de educação;
XVIII - prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
IXX - firmar convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos legais com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
XX – fiscalizar os convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos legais referentes à sua pasta.
Secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente (SESPUMA):
Responsável:Lucas José Abreu Guimarães
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 600
E-mail: sespuma@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Praça Almirante Vasconcelos, s/n , Pojuca Nova
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
I. Secretaria Municipal De Serviços Públicos e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infraestrutura, de Serviços Públicos e de Meio Ambiente, com a seguinte área de competência:
II. promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
III. acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU, no intuito de controlar o ordenamento da política de uso de ocupação do solo, em conjunto com a Secretaria competente, para a aplicação das normas de ordenamento correspondente;
IV. fiscalizar o cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros públicos;
V. fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
VI. realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
VII. executar os reparos necessários à manutenção dos parques, praças e jardins;
VIII. promover a engenharia, a educação, a fiscalização e a operação do trânsito nas vias urbanas;
IX. coordenar a defesa civil do município;
X. executar atividades concernentes à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
XI. executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares. (Redação dada pela Lei complementar 04 de 22/10/2019)
XII. promover a elaboração, o acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
XIII. fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
XIV. promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
XV. executar reformas nos cemitérios municipais;
XVI. promover a manutenção e conservação das estradas e das vias urbanas e rurais;
XVII. implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
XVIII. estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora, bem como para o reflorestamento;
XIX. promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
XX. propor medidas que visem o equilíbrio ecológico da região principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e nascentes existentes no Município;
XXI. fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
XXII. orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
XXIII. monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
XXIV. emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XXV. fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
XXVI. promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
XXVII. aplicar o poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental;
XXVIII. criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município;
XXIX. propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental, com atenção especial aos cemitérios públicos municipais;
XXX. promover e fiscalizar todos os aspectos relacionados à limpeza pública do município, em especial, no tocante aos serviços de coleta do lixo domiciliar, comercial e hospitalar, bem como, elaborar diretrizes para os programas e projetos de coleta seletiva e reciclagem de lixo;
XXXI. fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
Secretária de Desenvolvimento Social (SEDES):
Responsável: Maria Carolina Alves Menezes
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 500
E-mail: social@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua J.J Seabra, S/N - Centro
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas a melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento comunitário e apoio e assistência a infância, adolescência, idoso, à mulher e às pessoas que necessitem de atenção especial, com a seguinte área de competência:
I – planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam a vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída no Plano Municipal de Assistência em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
II – atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
III – encaminhar as pessoas com deficiência, sem condições de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento de benefício continuado – não contributivo – da previdência social;
IV – planejar estratégias de atendimento dos indivíduos e das famílias beneficiárias do PBF, SCFV, BPC, BF e outros programas de assistência social, em especial, nas áreas de segurança alimentar e de recuperação ampliação, reformas e construções de casas populares;
V – oferecer suporte jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, que necessitam de orientação, encaminhamento e acompanhamento processual (guardadas limitação de jurisprudência municipal), quando da indicação de violação de direitos nas áreas Cível e Criminal;
VI – promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as necessidades da comunidade;
VII – encaminhar as pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família para recebimento do Benefício de Prestação Continuada conforme art. 20 da LOAS;
VIII – incentivar a criação, o fortalecimento, e o pleno funcionamento de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimulem e produzam serviços de promoção e proteção social na comunidade, em articulação com as demais Secretarias;
IX – manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instancias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca da captação de recursos e apoio técnico;
X – avaliar as ações das entidades sociais do município, sob o intuito de celebrar convênios e contratos de parcerias com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais, a instituições da área social no Sistema de Assistência Social;
XI – realizar estudos e pesquisa com vistas a elaboração do diagnóstico das áreas de vulnerabilidade e risco para a definição das prioridades de intervenção social;
XII – manter serviço de acompanhamento, encaminhamento e distribuição dos benefícios de caráter continuados e eventuais;
XIII – organizar e administrar os serviços de atendimento e orientação à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso, à mulher e pessoa com deficiência;
XIV – executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo de município;
XV – executar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltados para a assistência, promoção da igualdade e o bem estar social da população;
XVI – elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária de modo a buscar intervenções que possibilitem geração de emprego e aumento da renda do trabalhador;
XVII – implementar as equipes de proteção social itinerante, visando o atendimento a Comunidade em situação de vulnerabilidade, possibilitando o acesso aos serviços, programas, projetos e ações sociais existentes no município;
XVIII – coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem intervenção junto as questões sociais da comunidade da zona urbana e rural;
XIX – propiciar alternativas para o atendimento das necessidades da comunidade apresentada, através de maior integração aos equipamentos comunitários existentes;
XX – apoiar tecnicamente e materialmente os Conselhos Municipais vinculados a sua pasta;
XXI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
XXII – instalar Sistema Municipal e estabelecer indicadores de monitoramento e avaliação todas as ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, contribuindo para o fortalecimento da vigilância da Assistência Social;
XXIII – implantar, em consonância com a União e o Estado, programa de capacitação sistemática e continuada de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, observando o estabelecido no Plano Plurianual;
XXIV – coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Politica Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas s formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa;
XXV – gerir os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização;
XXVI – conceber e operar sistema de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e privada da assistência social no âmbito do Município;
XXVII – convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Social e realizar a Conferência Municipal de Assistência Social;
XXVIII – integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal;
XXIX – organizar a rede de atendimento social no Município;
XXX – planejar e executar políticas, no âmbito do Município, de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância;
XXXI – fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XXXII - executar outras competências correlatas.
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude (SECTELJ):
Responsável: José Eduardo Abreu de Oliveira
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 701
E-mail: sectelj@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Percilio dos Santos, s/n - Pojuca Nova
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de cultura, turismo, esporte, lazer e juventude, promovendo a execução de programas educativos que estimulem às atividades culturais, turísticas, desportivas e recreativas, além do lazer de interesse da população e políticas públicas de Juventude, com a seguinte área de competência: (Redação dada pela Lei Complementar 08 de 03/09/2021)
I. tornar Pojuca um centro de referência, de reflexão, produção e gestão nas áreas da cultura, através do estímulo às manifestações cientificas, artísticas e culturais;
II. proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
III. incentivar e proteger o artista e o artesão;
IV. pesquisar, registrar e expor a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos;
V. estimular e apoiar a transmissão dos saberes tradicionais;
VI. fomentar o desenvolvimento da economia criativa com foco na geração de emprego e renda, em parceria com as demais Secretarias;
VII. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
VIII. implantar, organizar, manter e supervisionar os Museus e as Bibliotecas Municipais;
IX. ampliar a oferta de espaços e equipamentos culturais na sede e distritos, democratizando o acesso;
X. promover, com regularidade, a execução de programas culturais, desportivos e de lazer de interesse da população;
XI. formular e implementar políticas públicas da cultura que assegurem e valorizem a diversidade e identidade cultural;
XII. elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XIII. elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
XIV. promover o estudo, a negociação e convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos legais com entidades públicas e privadas, para a implementação de programas e projetos nas áreas de cultura, esporte, lazer e juventude;
XV. promover o estímulo às atividades desportistas e recreativas;
XVI. promover o intercâmbio desportivo com outros centros e com os demais órgãos da administração municipal;
XVII. formular e implementar programas de juventude;
XVIII. implementar políticas públicas de inclusão social de Juventude;
XIX. articular-se com a sociedade civil para implementação de programas, projetos e ações em defesa da juventude;
XX. implantar e coordenar os Centros de Referência de Juventude;
XXI. articular com a sociedade civil e os entes públicos a ações dos Centros Referência da Juventude;
XXII. fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XXIII. executar outras competências correlatas.
Secretário de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Urbano (SEPEDUR):
Responsável: Yuri Lima Leite
Telefone: 71 3645-1147 Ramal: 650 / 651
E-mail: sepedur@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Antônio Batista s/n , Nova Pojuca
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Urbano - SEPEDUR tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Planejamento, Projetos e Fiscalização da execução de Serviços Públicos, com a seguinte área de competência:
I - fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
II – implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor Urbano nos projetos a serem desenvolvidos;
III – coordenar a política urbanística do município;
IV – desenvolver o planejamento urbano e rural do município visando o desenvolvimento físico e social;
V – fiscalizar e controlar as obras públicas municipais;
VI – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
VII - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o final da obra.
VIII - Fiscalizar o início e a conclusão de cada empreendimento;
IX - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
X - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas;
XI – promover o Desenvolvimento Urbano do Município;
XII - dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico sustentável do Município, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão do Município;
Secretário de Desenvolvimento Econômico (SEDEC):
Responsável: Silas Costa de Carvalho
Telefone: 71 3645-1147 Ramal: 550
E-mail: sedec@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Antônio Batista s/n , Nova Pojuca
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas ao planejamento estratégico e aos aspectos econômicos do Município, com a seguinte área de competência:
I - incentivar a implantação de atividades produtivas na área da agricultura;
II - realizar programas de fomento à citricultura e a pecuária;
III - elaborar cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
IV - prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com os órgãos estaduais ou federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
V - criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de novas culturas;
VI - apoiar os pequenos proprietários de terras, incentivando a agricultura familiar;
VII - orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem em relação ao sistema de mercado;
VIII - incentivar e apoiar a organização de produtores rurais em associações ou cooperativas;
IX - incentivar as atividades da pesca artesanal, através da Colônia de Pescadores, promovendo a agilização junto aos órgãos competentes, na captação de recursos financeiros destinados a aquisição de embarcações, motores, equipamentos e apetrechos de pesca;
X - incentivar e apoiar as atividades de pesca artesanal, no que se refere à captura, manipulação, estocagem, transporte e comercialização de pescado;
XI - coordenar acompanhar e avaliar a elaboração de planos programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário;
XII - administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e abate;
XIII - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
XIV - promover as câmaras e projetos intersetoriais, da rede de colaboração governo sociedade e Conselhos Municipais com interface no Planejamento;
XV - coordenar as atividades de associativismo do Município;
XVI - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XVII– incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;
XVIII- estimular a pequena produção artesanal e às microempresas locais;
XIX - fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XX - executar outras competências correlatas.
Secretário da Fazenda (SEFAZ):
Responsável: Arlindo José Siqueira Costa Júnior
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 221
E-mail: sefaz@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade formular e executar as funções de administração financeira, orçamentária e tributária com a seguinte área de competência:
I - manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e orçamentária do Município;
II - coordenar e executar a política financeira e fiscal-fazendária do Município;
III - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
IV - administrar a dívida ativa do Município;
V - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
VI - elaborar e executar a programação financeira;
VII - julgar os processos fiscais e financeiros;
VIII - processar o empenho da despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IX - processar as fases de liquidação e pagamento das despesas e manter o registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária do Município;
X - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XI - elaborar a contabilidade;
XII - planejar e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XIII - acompanhar, executar e avaliar os orçamentos do Município;
XIV - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XV- planejar e desenvolver o controle dos gastos públicos municipais;
XVI- fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XVII- executar outras competências correlatas.
Superintendente do Hospital Dr. Carlito Silva:
Responsável: Lívia Carvalho de Melo
Telefone: 71 3645-3271 / (71) 3645-1147 Ramal: 301
E-mail: hospital@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Raulino Jorge de Aquino, s/n - Central
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
Para Superintendência, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, compete:
Traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração do HMCS, submetendo-as à apreciação do Secretário Municipal de Saúde;
Propor ao Secretário Municipal de Saúde reforma ao Regimento Interno do HMCS e à sua estrutura funcional, quando pertinente;
I. Submeter à apreciação do Secretário Municipal de Saúde, os planos de metas, orçamentos e relatórios;
II. Representar o HMCS judicialmente e, em acordos, contratos e convênios, executados ou celebrados com ele;
III. Decidir sobre proposições de apoio financeiro a qualquer título, em benefício das ações do HMCS;
IV. Supervisionar a administração do HMCS, na execução de suas atividades regimentais, regulamentares e normativas;
V. Decidir sobre a contratação de serviços e trabalhos de natureza técnica e outras de interesse do HMCS;
VI. Representar o HMCS, judicial e extrajudicialmente, podendo com o aval do Prefeito, nomear procuradores, prepostos e delegados, especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão praticar;
VII. Planejar, programar, organizar, dirigir e controlar as atividades de saúde e, hospitalar a cargo do HMCS.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as normas, protocolos e rotinas do HMCS, em especial da CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e do NSP -Núcleo de Segurança do Paciente
IX. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do HMCS.
Superintendente de Gestão Administrativa Escolar:
Responsável: Marcus Vinícius Espinheira
Telefone: 71 3645-1147 Ramal: 401
E-mail: seduc@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Praça Antônio Carlos Magalhães, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A superintendência de Gestão Administrativa Escolar tem um papel fundante que é acompanhar o trabalho dos Gestores escolares, observando as diretrizes básicas para uma Gestão de qualidade.
I. Gerenciamento em parceria com a implementação do sistema on-line, por meio do Setor de Acompanhamento e Matricula Escolar;
II. Rotinas administrativas/pedagógicas na monitoria dos programas, a exemplo do PDDE interativo, por meio do setor de Prestações de Conta;
III. Suprir necessidades estruturais e alimentares em parceria com o setor de compras, essa referenciada pelo PNAE que aponta diretrizes para o trabalho realizado com a equipe de nutrição e merendeiras.
IV. Ações efetivas que promovem um ambiente escolar propício para a aprendizagem dos estudantes, possibilitando seu desenvolvimento educacional e pessoal.
Superintendente De Assistência Pedagógico
Responsável: Andrea de Freitas Pinheiro das Virgens
Telefone: 71 3645-1147 Ramal: 400
E-mail: Seduc2019@Gmail.Com
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 Cep: 48.120-000
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A superintendência de Assistência Pedagógico tem um papel fundante que é acompanhar o os programa e projetos, observando as diretrizes básicas para uma Gestão de qualidade.
I. Supervisionar programas e projetos desenvolvidos pelos núcleos da secretaria de educação. Sendo eles: Núcleo de Alfabetização e Letramento de Pojuca-NALP, Núcleo de Educação Inclusiva- NEI, Núcleo de Educação Infantil – Programa PROFCEI.
II. Contribuir na articulação entre secretaria de educação e as escolas da rede municipal na implantação e implementação de projetos e programas;
III. Reunir e mobilizar a equipe pedagógica no intuito de zelar pela qualidade de ensino oferecido para as crianças , estudantes , jovens e adultos da rede municipal;
IV. Desenvolver procedimentos e rotinas pedagógicas efetivas que assegurem um ambiente escolar inclusivo,
V. Promover e coordenar, através da supervisão pedagógica, formações continuadas para professores
Superintendente de Recursos Humanos:
Responsável:Nadson da Costa Alves
Telefone: 71 3645-1147 Ramal: 280 (71) 99922-2121
E-mail: rh@pojuca.Ba.Gov.Br
Endereço: Praça Antônio Carlos Magalhães, S/N
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Superintendente de Recursos Humanos tem por finalidade executar as funções de Recursos Humanos, com a seguinte competência:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos, deveres e registros funcionais dos servidores;
Superintendente de Gestão Contábil e Orçamento Público:
Responsável: Alvaro Sierpinski do Nascimento
Telefone: (71) 3645-1147
E-mail: financeiro@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 - Pojuca II
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Superintendência de Orçamento e Finanças está diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda. Tem como objetivos principais o controle e a gestão dos recursos públicos e o acompanhamento e a execução da Programação Orçamentária, Financeira e Contábil, gerenciando, coordenando e supervisionando as atividades que envolvam processos orçamentários, financeiros e contábeis no âmbito da Instituição, bem como, o assessoramento nas atividades pertinentes a essas áreas.
Principais atribuições da Superintendência de Orçamento e Finanças:
I. assessorar o Secretário Municipal da Fazenda no âmbito de sua atuação, nos assuntos referentes à execução orçamentária, financeira, contábil;
II. analisar, opinar e lançar a Proposta Orçamentária Anual;
III. acompanhar a execução da lei orçamentária, as atividades relacionadas com a divisão de orçamento, com a divisão de finanças e com a divisão de contabilidade;
IV. realizar o acompanhamento da legislação e das normas que regulam a execução orçamentária, financeira e contábil, zelando pelo seu cumprimento;
V. adotar metodologias que facilitem a integração entre as divisões orçamentária, financeira e contábil;
VI. Acompanhar, junto à SEFAZ, a elaboração da Proposta Orçamentária, encaminhando-a para aprovação dos Órgãos Competentes, para isso faz-se necessário:
1. acompanhar a Matriz Orçamentária;
2. solicitar Metas Físicas a todas as Secretarias;
3. solicitar à Superintendência de Recursos Humanos, estimativos de pessoal e encargos sociais;
4. solicitar estimativos para composição da Proposta Orçamentária a todas as Unidades e Secretarias;
5. Solicitar e acompanhar estimativas da Receita Própria inclusive as re-estimativas durante o exercício financeiro;
VII. Consolidar os dados oriundos das diversas áreas da Instituição para o Relatório de Gestão
anualmente encaminhado aos órgãos de controle.
VIII. Divulgar a Portaria de encerramento e acompanhar as análises para o encerramento do exercício financeiro.
Superintendente de Fiscalização Arrecadação e Receita Municipal:
Responsável: Gustavo Pereira Alves
Telefone: 71 3645-1147 Ramal: 260 (71) 99981-9945
E-mail: tributos@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua J.J Seabra, nº 204 – centro
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Superintendente de Fiscalização Arrecadação e Receita Municipal tem como finalidade:
I. Administração e fiscalização da arrecadação de tributos e preços públicos;
II. Fiscalização da aplicação do código tributário municipal;
III. Manutenção do cadastro tributário municipal.
IV. Gestão do atendimento fiscal ao contribuinte;
V. Gestão da dívida ativa;
VI. Desenvolver ações capazes de promover a eficiência da arrecadação municipal, bem como a otimização de receitas,
Superintendente de Licitações e Contratos:
Responsável: Vanderson Alex dos Santos Souza
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 212
E-mail: licitacao@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade do Salvador, 288 Cep: 48.120-000
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Superintendência de Licitações e Contratos é um órgão municipal que tem por finalidade planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços do município:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivo sem Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Legislação Federal;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII. Elaborar processos de inexigibilidade de licitação
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
XV. Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XVI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
XVII. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da
XVIII. Comissão de Contratação;
XIX. Em coordenação com a Secretaria Municipal da Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. Em coordenação com a Assessoria Jurídica do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXI. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Secretário de Gestão Administrativa as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Secretário de Gestão Administrativa;
Superintendência De Tecnologia Da Informação (STI):
Responsável: Renilson Dos Santos Carvalho
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 213 (71) 99190-0138
E-mail: gerencia_ti@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua Cidade Do Salvador, 288 - Pojuca II
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A Superintendência de Tecnologia da Informação é um órgão municipal que tem como função principal o assessoramento direto e imediato ao Prefeito e a todos os Órgãos e Entidades que compõem a Prefeitura Municipal de Pojuca nas atividades referentes ao planejamento, desenvolvimento e expansão dos projetos de tecnologia da informação, além de gerenciar e coordenar as atividades referentes ao planejamento, desenvolvimento e expansão dos projetos de informática, nas áreas e serviços prioritários para atendimento e critérios para assegurar avanços crescentes na melhoria da produtividade dos serviços de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação:
I - Coordenar as atividades de elaboração de Termos de referências e editais, referentes as compras e serviços de Tecnologia da Informação.
II – Emitir pareceres, relatórios, referente as compras e serviços de Tecnologia da Informação, quando solicitado por autoridade superior ou setor de licitações e contratos.
III – Coordenar as atividades de elaboração, análise e consolidação de normas e padrões obrigatórios a serem utilizados nos órgãos e unidades da Prefeitura de Municipal de Pojuca.
IV – Estabelecer os controles necessários para o acompanhamento das atividades da área de Tecnologia da Informação;
V – Estabelecer e implantar sistemas de controle de entrada e saída de software e hardware;
VI – Planejar, coordenar, dirigir e controlar a operação de computadores, dispositivos, periféricos e acessórios, bem como as suas manutenções corretivas e preventivas;
VII – Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação, otimização e manutenção de sistemas computadorizados;
VIII – Planejar, orientar e controlar a administração do banco de dados da Prefeitura Municipal de Pojuca;
IX – Planejar e orientar estratégias de desenvolvimento de sistemas, definindo cronogramas de recursos, prazos e técnicas;
X – Coordenar e executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
XI – Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades de Tecnologia da Informação;
XII - É de competência exclusiva da Superintendência de Tecnologia da Informação a definição operacional das tecnologias a serem implantadas, devendo obedecer às diretrizes estratégicas definidas por leis, normas e/ou decretos.
XIII - Propor capacitação e treinamento para os servidores da Prefeitura Municipal de Pojuca.
XIV - Propor a elaboração de normas e instruções relativas aos procedimentos internos às unidades setoriais, no âmbito de sua competência;
XV - Estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores hierarquicamente subordinados;
XVI - Validar, avaliar e identificar soluções tecnológicas;
XVII - Manter tratativas com fornecedores de bens e serviços para a contratação e/ou aquisição de soluções em nível de hardware, software e/ou serviço de Tecnologia da Informação;
XVIII - Propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores;
XIX - Promover campanhas de conscientização e divulgação da Política e das Normas de Segurança da Tecnologia da Informação, orientando e executando os treinamentos pertinentes;
XX – Propor projetos e iniciativas relacionados ao aperfeiçoamento da Segurança da Tecnologia da Informação;
XXI – Estabelecer procedimentos e realizar a gestão de sistemas de controle de acesso lógico;
XXII – Analisar os riscos relacionados à segurança da tecnologia da informação e produzir relatórios com indicadores relativos a eles;
XXIII - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas específicas.
Superintendente de Gestão Administrativa Escolar
Responsável: Marcus Vinícius Espinheira
Telefone: 71 3645-2509
E-mail: seduc2019@gmail.com
Endereço: Praça Antônio Carlos Magalhães, Centro Cep: 48.120-000
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A superintendência de Assistência Pedagógico tem um papel fundante que é acompanhar o os programa e projetos, observando as diretrizes básicas para uma Gestão de qualidade.
I. Supervisionar programas e projetos desenvolvidos pelos núcleos da secretaria de educação. Sendo eles: Núcleo de Alfabetização e Letramento de Pojuca-NALP, Núcleo de Educação Inclusiva- NEI, Núcleo de Educação Infantil – Programa PROFCEI.
II. Contribuir na articulação entre secretaria de educação e as escolas da rede municipal na implantação e implementação de projetos e programas;
III. Reunir e mobilizar a equipe pedagógica no intuito de zelar pela qualidade de ensino oferecido para as crianças , estudantes , jovens e adultos da rede municipal;
IV. Desenvolver procedimentos e rotinas pedagógicas efetivas que assegurem um ambiente escolar inclusivo,
V. Promover e coordenar, através da supervisão pedagógica, formações continuadas para professores
Superintendente de Trânsito e Transporte:
Responsável: Akhenaton Argolo Gomes
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 201/302 (71) 3645-2558
E-mail: stt@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Rua JJ Seabra – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
A STT é um Órgão municipal que tem por finalidade executar, cumprir e fazer cumprir a legislação e as políticas públicas de trânsito e transporte, através de administração, planejamento, formação, desenvolvimento e execução de estudos e projetos, no âmbito de sua competência e atribuições:
I. administrar e gerir a STT, implementando planos, programas e projetos;
II. realizar planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município;
III. representar a STT nas suas relações com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
IV. definir as prioridades na execução das ações planejadas;
V. alterar os fluxos de circulação no município;
VI. demais atividades que importem ao desenvolvimento dos trabalhos da STT, além daquelas inerentes à sua posição de Autoridade de Trânsito Municipal.
Comandante da Guarda Municipal:
Responsável: Alex Ribeiro dos Santos
Telefone: (71) 3645-1147 Ramal: 153/100
E-mail: administracao.gm@pojuca.ba.gov.br
Endereço: Enaide Leda Guimaraes, S/N – Nova Pojuca
Horário de Funcionamento: Segunda A Sexta Das 8h Às 12h E Das 13h Às 17h
Competências
São atribuições da Guarda Civil Municipal de Pojuca - GCMP, além de outras que a lei lhe conferir:
I- zelar pelos bens públicos, equipamentos e prédios públicos do Município;
II- prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens públicos, serviços e instalações municipais;
III- atuar, preventiva e permanentemente, para a proteção sistêmica dos direitos da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV- colaborar com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V- colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI- exercer as competências de polícia de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito municipal;
VII- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII- cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX- interagir com a sociedade civil para as discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados às melhorias das condições de segurança das comunidades;
X- estabelecer parcerias com os órgãos Estaduais e da União ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII- integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII- garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV- encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV- contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI- desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII- auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XVIII- atuar mediante ações preventivas na segurança escolar zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;