LAI - Lei de acesso à informação
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
No âmbito do Estado da Bahia, o acesso às informações foi regulamentado pela Lei Estadual nº 12.618/2012, que entrará em vigor no dia 26 de junho de 2013.
A LAI estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de solicitar informações aos órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os níveis federativos: federal, estadual e municipal. Essa lei garante o acesso a dados e documentos de interesse coletivo ou geral, tornando possível que a população acompanhe e fiscalize as ações dos governantes.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.
SAUL RAMOS DA SILVA
Gerente de Infraestrutura de T.I. e Telecomunicações
Decreto nº 112, de 12 de março de 2024
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